quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Eleições 2010: Ministro do TSE libera voto casado no RN.

A senadora Rosalba Ciarlini (DEM) poderá usar, pelo menos por enquanto, a imagem dos senadores Garibaldi Filho (PMDB) e José Agripino (DEM) tanto no guia eleitoral gratuito quanto na propaganda impressa. É que o ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou medida cautelar à coligação Vitória do Povo que pretendia impedir a propaganda do "voto casado" da coligação A Força da União.

Na ação cautelar, a assessoria jurídica da coligação Vitória do Povo alegou que as alianças nacionais não correspondem com as regionais. Ainda no documento, a coligação afirma que "a lei eleitoral proíbe que candidatos adversários em âmbito regional e que não integrem a mesma coligação apareçam na mesma propaganda eleitoral". A assessoria jurídica solicita, também, que o impedimento seja extensivo à propaganda impressa.

Na decisão, o ministro alega que "não há esteio na legislação vigente para a proibição de propaganda impressa, bem assim para aquela veiculada em site de internet, que reúna candidatos a cargos majoritários onde um dos disputantes não integra a coligação dos outros dois", disse o ministro Versiani.

Já no âmbito estadual, a coligação A Força da União teve o pedido de direito de resposta negado pelo juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O pedido foi impetrado com base na propaganda eleitoral de rádio da coligação Vitória do Povo, veiculada no dia 23 de agosto, com afirmações de que a candidata "sempre vota contra o presidente Lula".

Ao analisar o teor do pedido, o juiz considerou improcedente. "Analisando atentamente a mídia do programa eleitoral, não vislumbro ofensa com potencial suficiente para ensejar o direito de resposta. Da leitura do texto veiculado não se pode extrair qualquer afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, com o condão de atingir, ainda que indiretamente, a honra dos representados", diz a sentença.

Em outro trecho, o juiz Ricardo Procópio afirma que é notório que o DEM faz oposição ao governo federal no Congresso Nacional."Votar contra proposições governistas é da própria política de atuação dessa agremiação. Ora, a crítica, desde que não ultrapasse o limite do questionamento público e nem parta para o insulto pessoal, faz parte do processo eleitoral, diz respeito à própria democracia. Se nessa fase eleitoral, a divulgação da atuação do DEM representa uma desvantagem política, é uma conseqüência que o partido, bem como a candidata, devem suportar, uma vez que optaram em fazer oposição", alegou o juiz.

Do Diário de Natal

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