O Centro Ecumênico de Estudos Teológicos do Nordeste (Ceestne) terá que deixar de oferecer, ministrar e anunciar cursos de graduação e pós-graduação não autorizados expressamente pelo Ministério da Educação (MEC). A determinação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). A ação foi motivada por informação constante no site do centro de estudos que, mesmo não sendo credenciado pelo MEC, oferece educação superior em pedagogia e filosofia, além de outras 33 opções de pós-graduação. Segundo o MPF, a atividade ilegal do Ceestne ocorre no Piauí, em Pernambuco, na Paraíba e no RN.
A determinação foi obtida por meio de decisão liminar da 5ª Vara da Justiça Federal proferida, portanto, antes do julgamento final da ação, em atendimento a pedido feito pelo MPF/RN. "O objetivo do pedido foi a efetiva prevenção de danos aos alunos consumidores, considerando que a cada dia que passa eles gastam mais tempo e dinheiro com os cursos enganosos do Ceestne, e mais pessoas, em virtude da propaganda enganosa, podem querer fazer tais cursos", explica o procurador da República José Soares, que assina a ação.
Também respondem à ação: a responsável pelo núcleo do Ceestne no município de Nova Cruz/RN, Ivaneide Gonçalves Bezerra de Medeiros; o coordenador no RN, Raimundo Djoco; e o coordenador na Paraíba, Wilson Paz Araújo. Em depoimento, eles alegaram que o centro de estudos atua oferecendo cursos livres, mas firma contratos de parceria com faculdades para validar o diploma dos alunos, argumentando que tal proceder está amparado por parecer do Conselho Nacional de Educação.
No entanto, o parecer em questão trata apenas de curso de teologia, permitido em razão da necessidade de se respeitar a diversidade e a pluralidade de religiões. Vale ressaltar que tal curso, no momento, sequer é ofertado pelo Ceestne. Além disso, o MEC informou em nota técnica que a oferta de cursos livres (sem registro) somente é permitida quando a instituição emite apenas certificados de participação, jamais diploma de nível superior, e acrescenta: "o certificado obtido nesses cursos livres não pode ser convalidado por nenhuma outra instituição de ensino superior".
Dessa forma, o juiz federal da 5ª Vara determina, ainda, que o Centro Ecumênico de Estudos Teológicos do Nordeste se abstenha de oferecer, ministrar e anunciar cursos livres que venham a ser convalidados como de graduação ou pós-graduação por outra instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. O Ceestne também terá que fazer contrapropaganda na página principal do site, informando que não é instituição de ensino superior e não está autorizado a ofertar cursos de graduação e pós-graduação. A decisão liminar deve ser cumprida no prazo de cinco dias, a contar da intimação dos réus, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Fonte: MPF
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