O ex-vereador Tirso Renato Dantas foi condenado por dirigir embriagado, desacato à autoridade e desobediência a ordem de funcionário público. Os crimes foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Caicó. Em julho de 2008, o motorista foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo sob o efeito de álcool, próximo ao Centro Administrativo daquela cidade, na BR-427. A pena determinada pela Justiça Federal é de 2 anos e 8 meses de detenção, além de multa de mais de R$ 40 mil e suspensão do direito de dirigir pelo período de dois anos.
A ação penal partiu da Procuradoria da República no Município de Caicó (PRM/Caicó), local onde foi registrado o delito. De acordo com a denúncia, além de estar dirigindo sob influência do álcool, o motorista ziguezagueava com o veículo em um dos trechos urbanos mais movimentados da cidade. Os policiais rodoviários federais relataram ainda que o denunciado resistiu ao exame do bafômetro e durante a abordagem desacatou as autoridades.
Dessa forma, o condutor também foi enquadrado nos artigos 330 e 331 do Código Penal Brasileiro, respectivamente desobediência a ordem de funcionário público e desacato a autoridade no exercício de sua função. Entre as expressões pejorativas, o ex-vereador se referiu aos policiais como "seus moleques" e "seus bostas".
Na resistência do condutor em realizar o teste de bafômetro, os policiais o encaminharam ao Hospital Regional de Caicó e ao Itep para exame clínico. "A despeito de o réu não ter realizado o exame de sangue e o teste do bafômetro, entendo que o delito em questão restou configurado através do laudo do exame médico de embriaguez", afirmou a juíza federal substituta Janine de Medeiros Souza Bezerra, na sentença.
De acordo com a procuradora da República que assina a denúncia, Clarisier Azevedo, "restou comprovado pelas testemunhas que, apesar de estar sob efeito de substância alcoólica, o denunciado tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato".
Como o denunciado não possuía antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 3,5 mil a uma entidade assistencial, permanecendo a suspensão do direito de dirigir pelo período de dois anos. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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