quarta-feira, 22 de outubro de 2014

TSE proíbe celular, câmeras e selfie durante a votação

O eleitor que for flagrado com celular, máquina fotográfica ou equipamentos que registrem o momento pode sofrer até dois anos de detenção. Na hora do voto, o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento similar na cabine de votação.
A medida está sustentada no art. 88, da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014. Ao se dirigir para a cabine de votação neste domingo (26), o eleitor deve deixar o dispositivo móvel próximo ao mesário responsável pela seção.

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