O juiz eleitoral Oswaldo Cândido de Lima Júnior, da Comarca de Pau dos Ferros, cassou ontem o mandato de Aníbal Lopes, do município de São Francisco do Oeste, determinando a realização de eleição suplementar num período de três meses.
A decisão, que será publicada no Diário da Justiça segunda-feira, foi comemorada com festa ontem à tarde na cidade.O município de São Francisco do Oeste, distante 10km de Pau dos Ferros, tem cerca de quatro mil eleitores. Aníbal Lopes chegou ao cargo de prefeito em 2004. Em 2008, se candidatou à reeleição e venceu, mas, conforme denúncia formulada na Justiça pelo advogado Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz, "Chiquinho Lobo", da coligação liderada por Antônia Gildene Costa Barreto Lobo, foi comprando votos.
No processo havia inúmeras provas materiais e testemunhais de que o prefeito comprou votos e que este fato foi decisivo para vencer as eleições, tendo em vista que o venceu com uma pequena diferença (89 votos). A denúncia foi recebida pelo juiz Osvaldo Cândido e emitida para parecer do Ministério Público Eleitoral.
A promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins opinou pela cassação do prefeito Aníbal Lopes e também do vice-prefeito Francisco Rogério de Castro.Depois de ouvir as testemunhas, analisar provas e novamente colher parecer do ministério público eleitoral, o juiz Osvaldo Cândido decidiu ontem pela cassação do prefeito Anibal Lopes de Freitas, assim como o vice-prefeito Francisco Rogério, determinando a realização de novas eleições num prazo de 90 dias.
O grupo político de Aníbal Lopes já comunicou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, pedindo para reformar a decisão de primeira instância com pedido de liminar para ficar no cargo em quanto o pleno do tribunal vota.
Fonte: Jornal de Fato
Nenhum comentário:
Postar um comentário