Foi publicado na edição deste sábado
(14) do Diário Oficial do Estado o Decreto que “regulamenta a Lei
Estadual nº 9.596, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o estado do
Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a conceder
remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) nas hipóteses que especifica”.
A remissão de que trata o regulamento
abrange o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
independente de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo
objeto de execução fiscal, e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo,
vencidos até 31 de dezembro de 2010, incidentes sobre motocicletas ou
motonetas de até cento e cinqüenta cilindradas, ainda que adquiridos na
modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.
O proprietário do veículo deve requerer
a remissão à Secretaria de Estado da Tributação (SET), na Subdiretoria
de IPVA – quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª Unidade
Regional de Tributação (URT) -, ou na sede da URT do domicílio fiscal
do contribuinte – no tocante aos créditos tributários provenientes de
IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Também podem requerer remissão na
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da
Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral
do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente
– no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na
Dívida Ativa do Estado; e no DETRAN, quanto aos créditos tributários
decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
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