sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Poluição Sonora em Apodi - Determinação do Ministério Público


RECOMENDAÇÃO nº 01/2012 – PmJA



                        O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, com fundamento no art. 6o, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

CONSIDERANDO as constantes reclamações trazidas até esta Promotoria de Justiça a respeito da prática de poluição sonora na Comarca de Apodi, por donos de potentes equipamentos sonoros, principalmente nos fins de semana, o que vem causando sérios problemas à população circunvizinha;

CONSIDERANDO o que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

CONSIDERANDO que constitui contravenção penal a perturbação do sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, nos termos do art. 42, Inc. III, do Decreto-lei nº 3.688/41;

CONSIDERANDO que compete à Polícia Militar à preservação da Ordem Pública (Art. 144 da CF/88) e que o descumprimento desse dever, a par de deixar a toda a comunidade vulnerável, pode vir a configurar crime dePrevaricação e ato de Improbidade Administrativa, tipificados respectivamente no Código Penal e na Lei nº 8.429/92;

RECOMENDA aos Senhores Comandantes de Guarnição da Polícia Militar da Comarca de Apodi que combatam o uso abuso de aparelhos de som, adotando, entre outras, as seguintes providências:

1) Inicialmente, orientação aos donos de aparelho de som e aos proprietários de estabelecimentos onde haja apresentações musicais para que limitem o volume do som de modo a não perturbar o sossego alheio, abaixando o volume ou desligando o equipamento sempre que necessário; e

2) Caso os infratores se recusem a baixar ou desligar o som ou voltem a aumentar ou ligar após o afastamento dos policiais, insistindo em perturbar o sossego da comunidade, que se apreenda o equipamento de som, remetendo-o junto com o infrator à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca, para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência;

Os aparelhos de som apreendidos só poderão ser liberados com autorização judicial.
Notifique-se os Comandantes de Guarnição da Polícia Militar da Comarca de Apodi, para que cumpram e façam cumprir a presente recomendação, afixando-a em local visível de suas unidades.

Envie-se, ainda, cópia da presente recomendação ao Ilustre Delegado de Polícia Civil de Apodi, para conhecimento, e aos jornais e blogs desta Comarca para divulgação, se assim desejarem.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Apodi/RN, 12 de janeiro de 2012.



SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça

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