sábado, 15 de fevereiro de 2014

Lei Seca

Lei Seca

As novas regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito – 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.

A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915, perdem sete pontos e têm as carteiras de motorista apreendidas. O valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

Se o bafômetro registrar um índice superior a 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo dos 0,34 permitidos pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com a multa.

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