LEI DE PROMOÇÃO: Governo encaminha LPP à Assembleia Legislativa com alterações
Glaucia Paiva

Analisando minuciosamente, as associações constataram algumas alterações
na LPP, como a questão da promoção trintenária, prevista para
contemplar a Praça que completar 30 anos de efetivo serviço ser
promovida a graduação imediatamente superior, ou, sendo subtenente, ao
posto de tenente. De acordo com o Comandante Geral, Coronel PM Araújo, a
promoção trintenária fora retirado principalmente em decorrência aos
subtenentes, haja vista que ele estaria ingressando em outro ciclo, o de
oficial. Conforme o Comandante, há o ciclo de Praças e o de Oficial e
que para uma mudança o PM deverá ser submetido a um concurso público.
Outra alteração constatada foi a retirada da exigência de nível superior
para o ingresso na carreira de Praças. De acordo com o Comandante, o
texto foi alterado por se tratar de matéria de Estatuto. Ainda conforme o
mesmo a reformulação no Estatuto irá contemplar a questão do nível de
escolaridade, devendo ser exigido nível superior para os Praças,
excluindo as graduações em tecnólogos, e para os Oficiais deverá ser
exigido o curso de administração ou direito.
Quanto aos interstícios, não houve mudança, permanecendo para quem já
está na Corporação 5 anos para promoção a graduação de Cabo, 3 anos para
a graduação de 3º Sargento, 2 anos para 2º Sargento e 1º Sargento, e 1
ano para Subtenente, com previsão de vagas. Caso não haja vagas, os PM’s
serão promovidos ex-officio. Contudo, os interstícios mudam para quem
ingressará na Corporação e não há previsão de promoção ex-officio em
caso de inexistência de vagas.
Também foi acrescentado na Lei, a exigência de exame físico para as
respectivas promoções; no entanto, essa questão ficou de ser reavaliada
pelo Comando e pelas associações.
Em contato com o Sargento Eliabe, presidente da Associação de
Subtenentes e Sargentos, o mesmo informou que tentará propor emendas aos
deputados para garantir a eficácia da LPP e permanecer o que fora
retirado.
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