
Contudo, entre os critérios de promoção destaca-se a promoção por merecimento, a qual se dará pela contagem de pontos, “apurada por meio de critérios objetivos contidos na ficha de reconhecimento meritório dos ocupantes da graduação de Sargento Militar” da PM e do Corpo de Bombeiros. Esse tipo de promoção está prevista para ocorrer para a ascensão funcional à graduação de 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente.
No entanto, ao analisar os critérios estabelecidos pela Lei de Promoção, percebe-se que não há uma razoabilidade na pontuação atribuída a cada mérito, especialmente nas pontuações atribuídas ao “Aprimoramento Acadêmico”. Entre os méritos acadêmicos pontuados encontram-se a graduação, especialização, mestrado e doutorado, atribuídos, respectivamente, 1 ponto, 2 pontos, 3 pontos e 4 pontos.
Contrastando com o “Aprimoramento Acadêmico”, a mesma pontuação para o PM detentor de uma graduação (1 ponto) é atribuída para cada doação de sangue realizada pelo militar. Da mesma forma, a pontuação atribuída por curso superior se contradiz com a pontuação atribuída a “Cursos com Aplicabilidade à Caserna” com carga horária de 30h, 60h ou 100h, os quais têm pontuação atribuída de 1 ponto, 2 pontos e 3 pontos, respectivamente.
Tendo em vista essas pontuações, alguns PM’s já entraram em contato com o blog para contestar os critérios definidos para promoção por merecimento. “A Instituição não quer que o policial estude, pois atribui a mesma pontuação para quem tem nível superior e para quem faz uma doação de sangue ou quem faz um curso na polícia de 30h”, disse um policial.
“O PM passa quatro anos na universidade se especializando e um curso de 60h feito à distância têm maior validade para a Polícia Militar do que um curso de graduação”, disse outro PM.
A pontuação atribuída a cada critério para a promoção por merecimento ainda poderá ser modificada antes da aprovação da Lei de Promoção caso as associações solicitem aos deputados uma emenda alterando o dispositivo.
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