quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Pau dos Ferros: Município deve apresentar cronograma de reforma em abatedouro

O desembargador Virgílio Macêdo manteve decisão de primeiro grau, que havia concedido um prazo de 30 dias ao município de Pau dos Ferros, no Alto Oeste, para que apresente cronograma de reforma e reestruturação do abatedouro local. O magistrado negou pedido do Ministério Público para reformar decisão da juíza da 1ª Vara Cível da cidade, Ana Orgette Vieira.
A reforma do prédio onde funciona o abatedouro foi considerada indispensável pela magistrada para corrigir as irregularidades apontadas no laudo técnico anexado ao processo, no qual consta as condições adversas do local. Mas o MP alegou que a reforma do abatedouro se faz desnecessária uma vez que uma nova estrutura está em construção.
Os promotores destacaram, também, que a suspensão das atividades do abatedouro não implicaria, necessariamente, no abate clandestino às margens de reservatórios de água, poluindo-as. Isto porque, frisaram, nada impede que a população procure locais adequados para efetuar o abate, inclusive em outras cidades da região.
Ao se manifestar, o município consignou que está em busca de terreno na zona rural para desapropriação onde será construído o novo abatedouro. “Ou seja, há ainda longo processo até a abertura do novo estabelecimento, uma vez que a Prefeitura possui tão somente o projeto arquitetônico, sem local e licitação destinadas à finalização da obra pública”, ponderou Virgílio Macêdo.
O magistrado, por fim, concluiu: “Em atenção as condições da carne produzida no abatedouro para consumo da população, bem como do risco de poluição causado pelos abates clandestinos, há de ser mantida a decisão que determinou a adoção de soluções paliativas à adequação da edificação às normas higiênico-sanitárias”, assinalou o desembargador.
Processo n.º 2014.022577-7 - Fonte: TJRN

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